sábado, 19 de setembro de 2009

Modelo de Recurso contra Notificação por uso de celular

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA J.A.R.I – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E MULTAS DO MUNICIPIO DE _____________________.



Recurso do Auto de Infração ___________________

_________________________________, brasileiro, casado, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº ___________-SSP/__, CPF nº ______________________, residente na RUA ________, _____, Vila _________________ – ___________ – __, Cep: ____________, onde recebe notificações, vem com o devido respeito e lisura apresentar Recurso de Multa de Trânsito, conforme informações abaixo, a este Egrégio Órgão onde se pede o envio do mesmo para a sessão julgadora competente.

Termos em que
Requer o recebimento deste com as razões do recurso

______________, __ de _________ de _______.



_______________________________
REQUERENTE
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Razões do Recurso

FATOS:
O Auto de Infração em referência foi baseado no artigo 252 VI –DIRIGIR O VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONA CELULAR lavrada em 06 de julho de 2009, na Rua Sete de Setembro N 693 às 09:19 h.
O veículo autuado foi descrito como um _________________________ e placa _______, licenciado em _________________, em nome de _______________________.
O condutor, no caso o proprietário do veículo, com toda certeza não estava neste local na data e hora consignada na infração, destaque-se e, muito menos se utilizando de telefone celular.

MÉRITO
O recorrente alega em sua defesa que há claro erro, pois, como caso de fato houvesse a infração consumado, não providenciou, o agente responsável pelo auto de infração, a sua notificação pessoal, assim, resta claro que se trata da palavra de um contra a palavra de outro. Não existem fotos ou quaisquer elementos comprobatórios da conduta assinalada.
É momento de se acabar com este estado policialesco existente em nossa sociedade. Abusos são cometidos, policiais não são deuses, com o poder de emitir autos para quem bem entender, ou em decorrência de seu estado de humor.
Importante dizer que o Auto de Infração deve ser julgado insubsistente, pois, o mesmo esta incoerente, senão vejamos:
A multa lavrada foi consubstanciada apenas na simples emissão do auto de infração, não há prova fática da prática ensejadora do mesmo.

Prevê o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 281, as condicionantes a observar:
Do Processo Administrativo
Seção II Do Julgamento das Autuações e Penalidades
“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:I - se considerado inconsistente ou irregular;II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (acrescido pela Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1998).”
Na mesma esteira advém entendimento preciso do CONTRAN:
“RESOLUÇÃO Nº 149, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003”“Dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo da lavratura do auto de infração, da expedição da Notificação da Autuação e da Notificação da Penalidade de multa e de advertência por infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor do veiculo e da identificação do condutor infrator.” “O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto n.° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Transito – SNT:
II – DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.IV – De outra forma também completarei esta defesa, pois entende o recorrente o total descabimento da referida multa, vez que a AUTUAÇÃO não veio acompanhada do devido documento probante (foto) ou outro equivalente, que lhe dê sustentação fática, ou seja, não há nenhum elemento apto que venha a caracterizar a conduta transgressora, fato este que contraria frontalmente o disposto no artigo 280, § 2º do CTB.

PEDIDOS
Diante de todo o exarado, requer-se o DEFERIMENTO do presente recurso, com o cancelamento da multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do Recorrente.
Em virtude dessas considerações, com o devido amparo legal nos artigos 281, 282 e demais do Código de Trânsito Brasileiro, bem como na citada Resolução nº149 de 19/09/2003 do CONTRAN e verificada existência de vícios de forma insanáveis, posto que ferem disposições constitucionais e infraconstitucionais elementares, o Recorrente requer digne-se Vossa Excelência a conhecer o presente Recurso, assim propiciando o seu DEFERIMENTO COMO ANTERIORMENTE SOLICITADO, pois não há outra solução, senão a declaração de nulidade de pleno direito da referida NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO com seu conseqüente arquivamento, tendo seu registro julgado insubsistente nos termos do art. 281, da Lei 9503/97 (CTB) e a pontuação gerada na Carteira Nacional de Habilitação do condutor extinta.
Requer-se também o benefício do efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo na conformidade do artigo 285 § 3º do CTB.
Por fim, requer-se que a decisão seja fundamentada para que possa garantir o amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.
___________, ___ de ___________ de ________


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7 comentários:

  1. Vou tentar na minha cidade é dificil combater a idustria da multa.

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  2. tenho uma duvida, caso seja indeferido ora recurso, acarretará em alguma consequência jurídica em face do recursante ?

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  3. A fundamentação legal é relevante, mas os termos inicialmente usados (É momento de se acabar com este estado policialesco existente em nossa sociedade. Abusos são cometidos, policiais não são deuses, com o poder de emitir autos para quem bem entender, ou em decorrência de seu estado de humor), não são dos mais polidos e adequados. É bom lembrar que o funcionário que analisará o recurso, via de regra, pode estar na mesma jurisdição do agente que lavrou a autuação. Assim sendo, recomendaria o uso de termos mais polidos e formais, se não quiserem criar um ambiente de antipatia por parte de avaliador.

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  4. O mesmo escopo pode ser utilizado para defesa de não utilização de cinto de segurança?

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